Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AFASTAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu ação anulatória de registro imobiliário, em razão do ajuizamento de ação de usucapião envolvendo o mesmo imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar se há prejudicialidade externa entre a ação anulatória de registro imobiliário (matrícula nº 2.492) e a ação de usucapião (matrícula nº 2.081), a justificar a suspensão da primeira até o trânsito em julgado da segunda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prejudicialidade externa exige dependência lógica entre as demandas, o que não se verifica no caso, pois as ações possuem fundamentos jurídicos distintos: a usucapião funda-se na posse prolongada, enquanto a anulatória tem como causa a responsabilidade civil do Município pela duplicidade de registros. 4. Eventual sucesso na ação de usucapião não afasta o direito à reparação por danos já experimentados em decorrência do ato ilícito do Município. 5. As ações possuem objetos distintos: a anulatória busca a declaração de nulidade dos registros da matrícula nº 2.492 e da escritura de compra e venda, enquanto a usucapião versa exclusivamente sobre a matrícula nº 2.081. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. 7. "1. Não há prejudicialidade externa entre ação anulatória de registro imobiliário e ação de usucapião que justifique a suspensão da primeira quando as ações possuem fundamentos jurídicos e objetos distintos. 2. O eventual reconhecimento da usucapião não afasta o direito à reparação por danos decorrentes do ato ilícito praticado pelo Município, consubstanciado na duplicidade de registros do imóvel."
Recurso provido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.