Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno que manteve decisão monocrática anteriormente proferida nos autos. II. Questão em discussão 2. Verifica-se se o acórdão embargado incorre em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se apenas à integração ou correção do julgado quando presente algum dos vícios previstos em lei, não sendo meio adequado para rediscussão do mérito. 4. O acórdão enfrentou adequadamente as questões submetidas a julgamento, inexistindo omissão ou qualquer outro vício apontado, revelando-se que a pretensão da parte embargante consiste, na realidade, em modificar o resultado do julgamento. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: não se prestam os embargos de declaração à rediscussão da matéria decidida em agravo interno quando inexistente vício no acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.