Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPENSAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Insurge-se o ente público em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando-o ao pagamento do valor convertido das licenças-prêmio. II. Questão em discussão 2. Há 3 (três) questões em discussão: saber se (i) deve haver compensação de eventuais parcelas pagas administrativamente; (ii) incide o teto remuneratório no valor da indenização; e se (iii) deve ser afastada a multa pelo caráter protelatório dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. A compensação de eventuais parcelas pagas administrativamente e a incidência do teto remuneratório são questões a serem verificadas na liquidação e cumprimento de sentença. 4. A oposição de embargos de declaração, com indicação de vícios evidentemente inexistentes no julgado, demonstra seu caráter protelatório, justificando a aplicação de multa. IV. Dispositivo e tese 5. Sentença mantida. 6. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.