Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, sob o fundamento de ausência de comprovação válida da constituição em mora, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69 e da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O apelante alega que a notificação extrajudicial foi realizada e recebida pelo apelado, requerendo a reforma da sentença para o prosseguimento da demanda. Há duas questões em discussão: (i) definir se a notificação extrajudicial apresentada preenche os requisitos legais para a comprovação da constituição em mora do devedor; e (ii) estabelecer se a ausência de constituição válida em mora justifica a extinção da ação sem resolução de mérito. A jurisprudência consolidada estabelece que, nos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei nº 911/69, a comprovação válida da mora do devedor, por meio de notificação extrajudicial, constitui pressuposto essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. A Súmula 72 do STJ dispõe que, nos contratos de alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada de forma regular, mediante notificação extrajudicial, sob pena de inviabilidade da demanda. No caso concreto, a notificação extrajudicial apresentada foi recebida pelo devedor com referência a uma parcela vencida em 09/09/2023. Contudo, a inicial da ação fundamenta-se no inadimplemento de parcela vencida em 09/12/2023, constando nos autos que a parcela vencida em 09/09/2023 havia sido quitada, ainda que com atraso. Tal inconsistência invalida a constituição em mora. A aplicação dos princípios da boa-fé, instrumentalidade das formas, economia processual e celeridade não pode suprir a ausência de requisito processual essencial, como a comprovação válida da mora, sob pena de violação às disposições legais e jurisprudenciais. A sentença de Primeiro Grau encontra-se devidamente fundamentada, diante da ausência de pressuposto processual indispensável, justificando a extinção da ação sem resolução de mérito. Recurso desprovido. Nos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei nº 911/69, a constituição em mora do devedor, por meio de notificação extrajudicial válida, é pressuposto indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. A inconsistência entre a parcela indicada na notificação extrajudicial e os elementos constantes da inicial da ação inviabiliza a comprovação válida da mora. A ausência de comprovação válida da mora justifica a extinção da ação de busca e apreensão sem resolução de mérito. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0802976-94.2024.8.12.0001, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 18/12/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.