Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALECIMENTO DA FILHA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. O conjunto da peça recursal permite a conclusão de que houve enfrentamento suficientemente dialético da sentença, tendo o apelante apresentado também outros fundamentos que em seu ponto de vista viabilizam a reforma, o que se afigura possível no contexto do recurso de apelação. A autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais alegando que sua filha faleceu no estabelecimento comercial da ré em razão de incêndio ocasionado por falhas na execução de serviços de reparo e manutenção na cobertura e no sistema de refrigeração. A sentença julgou prescrita a pretensão, por ter decorrido mais de três anos entre o falecimento e o ajuizamento da demanda. O fato gerador do direito a indenização é uma relação consumerista estabelecida entre a filha da autora e a empresa ré. Trata-se de um acidente de consumo ocorrido dentro do estabelecimento comercial da ré, o qual vitimou a filha da autora, levando-a a óbito. Nesse sentido, a relação jurídica subjacente é uma relação de consumo e, por isso, a prescrição aplicável é a quinquenal, prevista no art. 27 do CDC. A sentença merece ser reformada, para que seja afastada a prescrição decretada na origem. Apesar do art. 1.013, §4º do CPC prescrever a possibilidade de julgamento da causa pelo tribunal quando afastada a prescrição, no caso, não vislumbro tal possibilidade, tendo em vista que a sentença foi proferida antes de aberta a instrução probatória, sendo necessário o retorno dos autos à origem. Recurso provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.