Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS "ON-LINE". AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Fraude perpetrada por terceiros via aplicativo "WhatsApp". Sentença de procedência. Insurgência da ré. Empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico, sendo a ré (Facebook) constituída nacionalmente, de modo que responde pelos serviços prestados pelo aplicativo "WhatsApp". Legitimidade passiva, caracterizada. Fornecimento de registros de acesso à conta do terceiro fraudador, que se impõe. Obrigação de informar o número de IMEI, que integra os dados de acesso e conexão, sendo exigível a informação, nos termos do art. 10, § 1º do Marco Civil da Internet. Alegação de impossibilidade de cumprimento de parte da obrigação. Ré que não apresentou comprovadas justificativas técnicas para a impossibilidade de cumprir a obrigação de fornecimento dos dados vinculados ao acesso da conta. Correta aplicação de "astreintes", pois a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos depende de comprovação de impossibilidade real e provada, o que não ocorreu. Redução do valor da multa cominatória por descumprimento, de R$2.000,00 por dia para R$200,00 diários, com limite máximo de R$40.000,00. Ré que resistiu ao cumprimento da obrigação de fornecer informações e deve responder pelas verbas sucumbenciais. Honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$1.000,00, que não comportam redução. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.