Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária de cobrança, na qual o autor postula a condenação do Município de Tutóia/MA ao pagamento de verbas salariais referentes ao período em que foi contratado como servidor temporário, além de indenização por danos morais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. Foi interposta apelação, à qual, monocraticamente, negou-se provimento. Contra a referida decisão, foi interposto agravo interno, o qual foi desprovido pelo órgão colegiado. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. II - No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial. Entretanto, a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno não conhecido.
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