Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. PLEITO QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E CONTRADITÓRIO PLENO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA CAPAZ DE JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A PROBABILIDADE DO DIREITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a presença cumulativa dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público, em sua maioria, confundem-se com o próprio mérito da Ação Civil Pública, possuindo caráter eminentemente satisfativo, o que, por si só, já justificaria o indeferimento da medida pleiteada. Somente se justifica a revogação do decreto judicial em caso de comprovada ilegalidade, abuso ou teratologia, vedando-se o exame aprofundado das questões trazidas a debate, vez que qualquer pronunciamento nesse sentido implicaria análise de mérito e, de consequência, o prejulgamento da lide, suprimindo-se um grau de jurisdição. Precedentes. O indeferimento da tutela de urgência não implica em prejulgamento do mérito, podendo o magistrado, após a devida instrução probatória e o estabelecimento do contraditório, rever seu posicionamento. Agravo de Instrumento improvido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, na forma do quanto fundamentado no voto do Excelentíssimo Relator, adiante registrado e que a este se integra
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.