Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR PÚBLICO. FGTS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. II. No caso, o acórdão embargado enfrentou de forma expressa a questão relativa ao direito ao FGTS em contratos nulos, em conformidade com a jurisprudência do STF e com a Súmula 466 do STJ, que reconhecem tal direito ao trabalhador cujo vínculo com a Administração Pública foi declarado nulo por ausência de concurso. III. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, os embargos configuram mera tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. IV. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, REJEITAR os embargos opostos
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