Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. IRREGULARIDADE NO FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS MEDIDORES PELA CONCESSIONÁRIA. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL À PARTE AUTORA. REFATURAMENTO DAS CONTAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra sentença proferida nos autos de ação revisional de consumo de energia elétrica c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais ajuizada por CEREALISTA NOVA ESTRELA LTDA., que julgou procedentes os pedidos para determinar o refaturamento das contas de energia elétrica, condenar a concessionária à repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 61.441,00 e de danos morais fixados em R$ 3.000,00. A apelante alegou nulidade da sentença, cerceamento de defesa, impossibilidade de apresentação dos medidores, ausência de especificação dos critérios de refaturamento e inexistência de ato ilícito apto a justificar as condenações impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa em razão da alegada deficiência da prova pericial; (iii) determinar se restou comprovada a irregularidade no faturamento das unidades consumidoras da autora; (iv) verificar a legitimidade da repetição do indébito em dobro; e (v) aferir a configuração dos danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR O magistrado de origem enfrenta adequadamente os fundamentos essenciais da controvérsia, expondo motivadamente as razões de convencimento suficientes para a procedência da demanda, não sendo exigido o enfrentamento individualizado de todos os argumentos deduzidos pelas partes. A concessionária deixa de apresentar os medidores de energia elétrica, apesar de reiteradas determinações judiciais, inviabilizando a realização de perícia técnica completa e atraindo a incidência dos arts. 373, II, e 400 do CPC. Não há cerceamento de defesa quando a própria parte contribui decisivamente para a impossibilidade de complementação da prova pericial ao não exibir os equipamentos necessários à perícia. O laudo técnico simplificado produzido nos autos comprova a existência de irregularidades nas medições de consumo, inclusive com indicação de possível programação dos medidores para cobrança em horários tarifários mais onerosos. A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à responsabilidade objetiva da concessionária e à inversão do ônus probatório. A concessionária não demonstra engano justificável apto a afastar a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, sobretudo diante das falhas graves constatadas na prestação do serviço e da ausência de comprovação da regularidade das cobranças efetuadas. Os danos materiais decorrem diretamente das irregularidades no fornecimento e faturamento da energia elétrica, estando comprovados o dano e o nexo causal exigidos pelo art. 14 do CDC. A longa trajetória administrativa e judicial enfrentada pela parte autora para solucionar as cobranças indevidas caracteriza dano moral indenizável com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor. O valor fixado a título de danos morais observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem ensejar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O dever de fundamentação da decisão judicial não exige o enfrentamento individualizado de todos os argumentos das partes, bastando a exposição motivada das razões suficientes para a solução da controvérsia. A não apresentação injustificada dos medidores de energia elétrica pela concessionária autoriza a presunção de veracidade das alegações do consumidor quanto às irregularidades no faturamento. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes de falhas na medição e cobrança do consumo de energia elétrica. A ausência de demonstração de engano justificável impõe a repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A submissão do consumidor a prolongada via administrativa e judicial para solução de cobranças indevidas configura dano moral indenizável com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 400, 489, §1º, IV, e 85, §11. CDC, arts. 6º, VIII, 14, 22 e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Embargos de Declaração Cível nº 0000608-64.2019.8.18.0063, Rel. Des. Aderson Antonio Brito Nogueira, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 17.12.2024; TJPI, Apelação Cível nº 0800266-12.2022.8.18.0064, Rel. Des. Lucicleide Pereira Belo, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 15.03.2025; STJ, REsp nº 1412433/RS, recurso repetitivo. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0024325-10.2015.8.18.0140 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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