Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECUSO DO ESTADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERO INCONFORMISMO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado. Nos termos do art. 1.040 do CPC, publicado o acórdão paradigma, o processo deverá ser julgado com a aplicação da tese firmada, mostrando-se desnecessário o trânsito em julgado. Precedentes da Corte Especial do STJ. Embargos rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado. Na hipótese, é certo que ambos os Entes Públicos, Estado e Município, foram condenados à mesma obrigação contida na sentença de fornecimento/custeio de tratamento médico à parte autora. Em consequência, dada a unicidade da condenação, inexistindo proporcionalidade na sucumbência entre os litisconsortes, nos termos do artigo 87, § 2º do CPC, os vencidos respondem solidariamente pelos honorários advocatícios já arbitrados na sentença de Primeiro Grau, sendo descabida a pretensão de fixação de um valor para o Estado e valor diverso para o Município. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.