Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PREPARO RECURSAL. PARCELAMENTO DE CUSTAS DEFERIDO. INÉRCIA DA PARTE. NÃO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA NO PRAZO FIXADO. PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE DILAÇÃO DE PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRAZO PEREMPTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O deferimento do parcelamento das custas configura medida excepcional de flexibilização, cujo descumprimento, sem justificativa tempestiva, não autoriza nova dilação. A manifestação da parte após o término do prazo revela-se inepta para afastar a preclusão consumada. Nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a ausência de preparo no prazo legal implica deserção do recurso, obstando seu conhecimento. Recurso não conhecido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.