Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NOS AUTOS DO AGRAVO INTERNO NO ARESP 1.411.312/MG. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que os agravantes, em suas razões, não desenvolveram argumentação visando desconstituir o fundamento da decisão proferida no sentido da impossibilidade de análise da limitação temporal do pagamento do reajuste de 3,17% à data da reestruturação ou reorganização da carreira, em face do que decidido pela Primeira Turma, nos autos do AgInt no AREsp n. 1.411.312/MG. 3. À luz do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e conforme entendimento sedimentado na Súmula 182 do STJ, não se conhece do agravo interno quando ausente impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
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