Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO FIXADOS. APLICAÇÃO ESPECIAL DO ART. 26, DA LEI Nº 6.830/80. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. I – Nos termos do que dispõe o art. 26 da Lei nº 6.830/80, in verbis: “Se antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. II – No presente caso, o Estado do Maranhão, ante a perda do objeto dos Embargos, em virtude do cancelamento da CDA, requereu a extinção do feito, não sendo cabível a fixação de honorários. Apelo não provido.
acordam os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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