Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ. AVALIAÇÃO DE SAÚDE. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO COM ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC) SUPERIOR AO PREVISTO NO EDITAL. COMPROVAÇÃO DE HIPERTROFIA MUSCULAR POR MEIO DE LAUDOS TÉCNICOS. INOBSERVÂNCIA DA EXCEÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE DO ATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA I. Caso em exame 1. Remessa Necessária nos autos do Mandado de Segurança que concedeu a segurança para anular o ato de eliminação de candidato do concurso público para a Polícia Militar do Estado do Pará. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir a legalidade do ato de eliminação de candidato em concurso público com base exclusivamente no critério do IMC, quando a legislação de regência (Lei Estadual nº 6.626/2004, art. 17, § 4º) prevê expressamente uma avaliação individualizada para casos de hipertrofia muscular e o candidato apresenta prova técnica robusta de que se enquadra na exceção legal. III. Razões de decidir 3. O critério do IMC, por si só, é uma medida limitada que não distingue massa muscular de gordura corporal. Reconhecendo essa limitação, a própria Lei Estadual nº 6.626/2004, em seu art. 17, § 4º, excepcionou a regra geral, determinando que candidatos com IMC entre 25 e 30 "à custa de hipertrofia muscular" devem ser avaliados individualmente pela junta de saúde. 4. O candidato demonstrou, por meio de prova pré-constituída idônea (exame de bioimpedância e laudo médico especializado), que sua condição física se amolda perfeitamente à exceção legal. A junta médica do concurso, por outro lado, não apresentou fundamentação técnica apta a desconstituir as provas apresentadas, limitando-se a manter a eliminação de forma genérica. 5. A recusa da banca em realizar uma avaliação individualizada e fundamentada, desconsiderando as provas técnicas apresentadas, constitui ato ilegal por violação direta à lei de regência do concurso, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O controle judicial, nesse cenário, visa garantir a legalidade do ato administrativo, sem adentrar o mérito da avaliação técnica. 6. A decisão de primeiro grau está alinhada à jurisprudência pacífica deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que rechaça a eliminação automática de candidatos com base no IMC quando há comprovação de que o índice se deve à massa magra. IV. Dispositivo e tese 7. Remessa necessária conhecida e sentença confirmada. _________
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA E CONFIRMAR A SENTENÇA
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Maria Elvina Gemaque Taveira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.