Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ATO ILÍCITO COMETIDO POR GERENTE BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve a decisão que reconheceu a existência de relação de consumo, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e a prejudicial de prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões controvertidas são: (i) possibilidade de exame da ilegitimidade passiva em agravo de instrumento; e (ii) validade da decisão quanto à relação de consumo, prescrição e inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminares 3. Inviável o exame da ilegitimidade passiva em agravo de instrumento, por ausência de previsão legal e urgência. Nulidade 4. Inexistente nulidade por ausência de fundamentação, diante do enfrentamento da matéria nesta decisão. Mérito 5. Mantida a aplicação do CDC, reconhecida a relação de consumo e cabível a inversão do ônus da prova. 6. Afastada a prescrição, aplicando-se o art. 27 do CDC e a teoria da actio nata. A ação foi ajuizada dentro do prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: "1. A ilegitimidade passiva não é matéria recorrível por agravo de instrumento, salvo urgência justificada. 2. É admissível a inversão do ônus da prova nas relações bancárias, conforme o CDC. 3. O prazo prescricional inicia-se com o conhecimento do fato lesivo, nos termos da teoria da actio nata."
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER EM PARTE O RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.