Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO TRECHO DE VOLTA. NÃO UTILIZAÇÃO DO TRECHO DE IDA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1. Apelação cível interposta por GOL LINHAS AÉREAS S.A. contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela autora, condenando as rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como à devolução de milhas e ao pagamento de custas e honorários. 1.2. A apelada sustentou que houve cancelamento indevido do trecho de volta de sua passagem aérea após não utilizar o trecho de ida, tendo buscado, sem sucesso, confirmar o interesse no retorno. 1.3. Sentença de procedência manteve a condenação das rés ao pagamento de R$ 1.396,27 a título de danos materiais, R$ 5.000,00 por danos morais e devolução de milhas. 2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A validade do cancelamento automático do trecho de volta em passagens do tipo ida e volta, quando o passageiro não comparece ao trecho de ida. 2.2. A caracterização do dano moral em virtude do cancelamento unilateral do trecho de volta pela companhia aérea. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A Resolução n. 400 da ANAC, no art. 19, permite o cancelamento do trecho de volta quando o passageiro não utiliza o trecho de ida, exceto se informado previamente o interesse no retorno. No caso, a apelada tentou confirmar o voo de retorno, sem resposta da apelante. 3.2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva a prática de cancelamento automático do trecho de volta, por violar o equilíbrio contratual e os princípios da boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor. 3.3. O dano moral restou configurado, tendo em vista o risco de prejuízos adicionais à consumidora, que poderia perder outra viagem programada, além da frustração de expectativas legítimas em relação ao serviço contratado. 3.4. O valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais é adequado para compensar o dano sofrido, conforme os critérios da razoabilidade. 4. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso de apelação conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença de primeira instância. 4.2. Tese de julgamento: "É abusivo o cancelamento automático do trecho de volta de passagem aérea do tipo ida e volta pelo simples não comparecimento do passageiro ao trecho de ida, sendo devida a indenização por danos materiais e morais quando configurado o prejuízo ao consumidor".
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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