Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE IR E VIR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 01. A ação direta de habeas corpus – prevista no art. 5º, LXVIII, da CR/88 – destina-se tão somente a coibir ilegalidade ou abuso de poder contra o direito constitucional de livre locomoção e, sendo preventivo, o temor pela "violência" deve fundar-se na iminência de um fato real, não incerto e presumido. 02. Para concessão de habeas corpus preventivo, faz-se necessária a demonstração de risco iminente e ilegal à liberdade de locomoção do paciente. Não indicada situação de fato que implique ameaça concreta à liberdade de ir e vir, impossível a concessão do writ.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DENEGAR a ordem
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Seção Criminal · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.