Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS – INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEITADAS – MÉRITO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSTE DE ENERGIA – RISCO DE QUEDA – DEMORA EXCESSIVA PARA SOLUÇÃO – ATO ILÍCITO EVIDENCIADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO MANTIDO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A reiteração dos argumentos já lançados na contestação, quando aptos à impugnação da sentença recorrida, não configuram inovação recursal e não violam a dialeticidade. Preliminares contrarrecursais rejeitadas. II - Evidenciado o ato ilícito na conduta da requerida, consistente na demora excessiva do reparo de poste de energia que apresentava risco aos usuários do servido, resta configurando o dano moral. III - A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor e, por outro lado, o enriquecimento sem causa do ofendido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.