Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. URGÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de deficiência de fundamentação, em razão da não individualização dos dispositivos legais supostamente violados. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de urgência que justificasse a interposição do agravo de instrumento antes da sentença e que a decisão saneadora não adentrou ao mérito da ação de resolução contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de especificação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação. 4. Outra questão é se a urgência alegada pelos agravantes justifica a interposição do agravo de instrumento, considerando a possibilidade de reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de especificação dos dispositivos legais supostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 6. A urgência alegada não foi demonstrada de forma suficiente para justificar a interposição do agravo de instrumento, sendo necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 7. As teses recursais de impossibilidade de manifestação sobre pontos controvertidos e ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição não foram objeto de debate no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de especificação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação. 2. A verificação da urgência alegada para justificar a interposição do agravo de instrumento demanda o reexame de fatos e provas, medida vedada em recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. As teses recursais de impossibilidade de manifestação sobre pontos controvertidos e de inafastabilidade de jurisdição não foram debatidas na origem, nem foram opostos embargos de declaração visando provocar o colegiado ao debate, de modo que incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015; CPC, art. 3º; CPC, art. 357, § 1º. STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7; STF, Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 282; STF, Súmula n. 356.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa