Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO 6.542/2005. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXTINÇÃO DO FEITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE DE REGULAR PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em se tratando de sentença ilíquida, o prazo da prescrição executória somente passa a fluir após a efetiva liquidação do título, quando então fica viabilizado o procedimento executório. 2. “Por não mais pender risco de resultados conflitantes ou mesmo ofensa ao princípio da segurança jurídica, tendo em vista a confirmação do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos, deve, portanto, retomar-se o regular processamento do cumprimento de sentença, até porque, ainda será possibilitado ao ente federativo executado manifestar-se, caso queira, em sede de impugnação (art. 535 e ss. do CPC)” - TJMA, AI nº 0811152-95.2019.8.10.0000, Rel. Cleones Carvalho Cunha, DJe 04.03.2020. 3. Apelação conhecida e provida.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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