Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO NÃO REALIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação na qual a parte autora afirma ter sido surpreendida com descontos em seu contracheque referentes a empréstimo consignado que sustenta não ter contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há elementos aptos a justificar a reforma da sentença que reconheceu a improcedência dos pedidos relativos à alegada contratação indevida de empréstimo consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença recorrida examina adequadamente os fatos e o conjunto probatório constante dos autos, concluindo pela improcedência dos pedidos formulados pela parte autora. O art. 46 da Lei nº 9.099/95 autoriza que o julgamento em segunda instância confirme a sentença por seus próprios fundamentos quando inexistirem elementos capazes de infirmar a conclusão adotada na origem. Não se verificam argumentos ou provas capazes de alterar o entendimento firmado pelo juízo de primeiro grau, razão pela qual a manutenção integral da sentença é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800575-49.2025.8.18.0057 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 14/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.