Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. • Recurso Inominado interposto por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada em face de concessionárias de serviço público de abastecimento de água, na qual se alegou interrupção do fornecimento por aproximadamente 22 dias, com pedido de indenização por danos morais. • Há três questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de falha na prestação do serviço de fornecimento de água; (ii) analisar a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da consumidora; (iii) aferir a existência de dano moral indenizável. • A parte autora não apresentou prova mínima capaz de demonstrar a alegada interrupção do fornecimento de água em sua unidade consumidora, deixando de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. • A inversão do ônus da prova não se aplica de forma automática, exigindo verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica, o que não restou evidenciado no caso concreto. • Ausente comprovação da falha na prestação do serviço, não há que se falar em dano moral indenizável. • Mantida a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. • Recurso conhecido e desprovido.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.