Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem e majorados inclusive nesta Corte Superior em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se e intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Documento eletrônico VDA37230555 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 16/06/2023 13:48:07 Código de Controle do Documento: e17030e2-844b-493d-bd00-67f42bbf12ba Relator Documento eletrônico VDA37230555 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 16/06/2023 13:48:07 Código de Controle do Documento: e17030e2-844b-493d-bd00-67f42bbf12ba
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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