Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO SUS. ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Ações recíprocas de apelação contra sentença que determinou ao Estado do Maranhão o fornecimento de medicamento à parte autora e fixou honorários advocatícios por equidade em R$ 1.000,00. Houve fixação e posterior majoração de astreintes diante do descumprimento da tutela. A autora pede majoração dos honorários; o Estado, a exclusão da multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) possibilidade de imposição de astreintes à Fazenda Pública; (ii) adequação do valor fixado a título de honorários advocatícios por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR É legítima a imposição de astreintes à Fazenda Pública para garantir o cumprimento de obrigação de fazer, conforme entendimento do STJ (Tema 98). A majoração da multa diária para R$ 1.000,00 mostra-se excessiva, sendo razoável sua redução para R$ 500,00, diante das dificuldades operacionais da Administração. Diante da atuação diligente do patrono e com base nos critérios legais, é cabível a majoração dos honorários para R$ 5.000,00, fixados por equidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: Admite-se a imposição de astreintes à Fazenda Pública, com possibilidade de adequação do valor à luz da proporcionalidade. A fixação de honorários por equidade deve considerar os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, podendo ser majorada conforme a atuação processual do advogado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º; art. 537. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.058.114/RS (Tema 98), Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 27.02.2013.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento aos recursos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.