Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Repetição de Indébito. Recurso provido. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que determinou a instauração de incidente de cumprimento de sentença para levantamento de depósitos judiciais em ação de repetição de indébito movida pelo Shopping Center Vila Olímpia. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a instauração de incidente de cumprimento de sentença para o levantamento de depósitos judiciais e conversão em renda em favor da Fazenda Pública. Razões de Decidir 1. Com a sentença de improcedência e o trânsito em julgado, não há fundamento jurídico para manter o depósito em favor do contribuinte, sendo adequada a conversão em renda em favor do ente público. 2. O depósito judicial realizado para suspensão da exigibilidade possui caráter satisfativo, assemelhando-se à penhora na execução fiscal, prescindindo de nova demanda ou incidente de cumprimento de sentença. IV. Dispositivo e Tese Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A conversão em renda dos depósitos judiciais é medida automática após a confirmação da validade do crédito discutido. 2. A execução dos honorários advocatícios deve ocorrer em incidente próprio. Legislação Citada: CTN, art. 151, II; art. 156, VI. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3002194-82.2024.8.26.0000, Rel. Des. Spoladore Dominguez, j. 29/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2212625-53.2020.8.26.0000, Rel. Des. J. M. Ribeiro de Paula, j. 27/07/2021.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.