Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. EMPRESA DE ÔNIBUS. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CONSUMIDORES. DESRESPEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. MANUTENÇÃO. 1. No âmbito consumerista, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - PROCON possui competência para fiscalizar empresa de ônibus denunciada por descumprir as regras do Código de Defesa do Consumidor e lei estadual que oferta benefícios os consumidores; ademais, instaurar processo administrativo, revelando-se válida a sanção pecuniária por si imposta em desfavor da empresa fiscalizada. 2. In casu, não se observa incompetência da autoridade que impôs a sanção bem como daquela que julgou o recurso interposto. 3. Verifica-se, também, que caberia recurso à Secretaria Nacional do Consumidor (SNC) se o processo tramitasse no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça; no caso em tela, o processo não estava tramitando no menciona Departamento. Portanto, não se pode exigir que o segundo recurso interposto fosse conhecido e remetido à SNC. Cerceamento de defesa afastado. 4. Sentença mantida. 5. Recurso desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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