Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS A ANIMAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela Defesa contra sentença que condenou Jediel Ferreira da Silva à pena de 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, por infração ao artigo 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/98, devido à prática de caudectomia em cães. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do acordo de não persecução penal (ANPP) por descumprimento das condições impostas, sem intimação para justificativa, é válida. Também se discute a atipicidade da conduta do apelante e a ausência de dolo específico na prática de caudectomia. III. Razões de Decidir 3. O descumprimento das condições do ANPP justifica sua revogação, conforme art. 28-A, §10, do CPP, sem necessidade de intimação para justificativa. 4. Não se demonstrou que o apelante agiu com dolo específico ao realizar a caudectomia, prática que, embora proibida, não caracteriza maus-tratos sem intenção deliberada de causar sofrimento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento das condições do ANPP implica sua revogação, sem necessidade de intimação para justificativa. 2. A ausência de dolo específico impede a condenação por maus-tratos. Legislação Citada: CPP, art. 28-A, §4º e §10; Código Penal, art. 386, inciso VII. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 809.639/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17.10.2023. TJSP, Apelação Criminal 1501929-17.2025.8.26.0196, Rel. Otávio de Almeida Toledo, 16ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 02.03.2026.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.