Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer, declaração de direito e reparação por danos morais e materiais, formulados em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI). A autora alega erro material na sentença quanto ao seu diagnóstico, bem como a inadequação da clínica credenciada indicada pela operadora para seu tratamento psiquiátrico, e defende a necessidade de reembolso por valores pagos à Clínica Holiste, não credenciada, conforme relatórios médicos apresentados. Pleiteia também indenização por danos morais. II. Questão em discussão A controvérsia gira em torno da obrigatoriedade do plano de saúde em custear ou reembolsar tratamento realizado fora da rede credenciada, diante da suposta inadequação das clínicas indicadas pela operadora, e da possibilidade de condenação por danos morais. III. Razões de decidir O erro material na sentença quanto ao diagnóstico da apelante não comprometeu a fundamentação ou validade do julgado, pois a sentença considerou adequadamente o conteúdo dos laudos médicos. A cobertura por clínica não credenciada somente é obrigatória na ausência ou inadequação comprovada da rede conveniada, nos termos da Lei nº 9.656/1998 e da Resolução ANS nº 566. Os relatórios médicos apresentados são subscritos por profissional da própria Clínica Holiste, comprometendo a imparcialidade necessária para afastar as alternativas oferecidas pela operadora. A apelada indicou clínicas credenciadas (ÁPICE e Bem Viver) com capacidade técnica para o tratamento psiquiátrico da autora, sem que tenha havido comprovação idônea da alegada inadequação. A recusa da autora em utilizar a rede conveniada foi motivada por critérios subjetivos, não amparados por prova técnica independente. Não há inversão indevida do ônus da prova, tampouco ilegalidade na conduta da operadora, que ofereceu alternativas de atendimento. Ausente falha na prestação do serviço ou conduta abusiva, não se configura o dano moral alegado. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos legais relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 12, VI; CDC, art. 6º, VIII Jurisprudência relevante citada: TJ-PE, Apelação Cível nº 0046003-49.2018.8.17.2001; TJ-PB, Apelação Cível nº 0853331-80.2020.8.15.2001
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.