Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO E PENHORA C/C TUTELA PROVISÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA - ALEGADA FRAUDE NA EXECUÇÃO EM QUE FOI PENHORADO O BEM – INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS REQUERENTES NA MATRÍCULA DO BEM – CARTA DE ADJUDICAÇÃO JÁ EXPEDIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) O art. 300 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, a saber, a probabilidade do direito (ou verossimilhança da alegação ou, ainda, o fumus boni juris) e o periculum in mora. II) Não demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, deve ser mantida a decisão proferida pelo magistrado singular, que indeferiu tutela provisória para suspensão dos efeitos da carta de adjudicação. III) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.