Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO AGRÍCOLA – INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA INDICADA PELO AUTOR COMO TERCEIRA INTERESSADA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PERTINÊNCIA SUBJETIVA NÃO VERIFICADA – RECURSO PROVIDO. A agravante, enquanto beneficiária do seguro agrícola, não pode ser inclusa no polo passivo da ação, por manifesta ausência de pertinência subjetiva para tanto. Não há qualquer interesse de sua parte em resistir à pretensão do autor, porquanto o recebimento da indenização securitária pelo segurado lhe favorece diretamente, tampouco lhe seria recomendável figurar no polo ativo, tendo em vista que a relação jurídica em discussão existe entre o produtor rural e a seguradora. Logo, deve a recorrente figurar na ação originária tão somente como terceira interessada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.