Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO QUE RECONHECEU O TRANSCURSO DO PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA – AUSÊNCIA DE DEPÓSITO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969 – MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA QUE NÃO AFASTA OS EFEITOS DO DECURSO DO PRAZO LEGAL – INEXISTÊNCIA DE RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR AO RECEBIMENTO – MORA DO DEVEDOR NÃO DESCARACTERIZADA – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA QUE AUTORIZA O EXERCÍCIO DAS PRERROGATIVAS DO CREDOR – RISCO DE ALIENAÇÃO A TERCEIRO QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA GARANTIA – DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – MATÉRIA A SER DEDUZIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA – ART. 3º, § 8º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Decreto-lei nº 911/1969, no art. 3º, §§ 1º e 2º, estabelece que nos 5 (cinco) dias após a execução da liminar e não havendo o pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.2. A mera alegação posterior de disponibilidade financeira não tem o condão de desconstituir os efeitos jurídicos já produzidos pelo inadimplemento e pelo transcurso do prazo previsto no Decreto-Lei nº 911/1969.3. Eventual pretensão do devedor voltada à obtenção da prestação de contas deverá ser deduzida por meio da ação processual adequada.
3º, § 8º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões da base, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.