Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em ação de reparação de danos morais, visando à reforma de sentença que julgou improcedente o pedido inicial. A autora alegou que o réu teria atribuído a ela, de forma caluniosa, a prática do crime de furto de um telefone celular. Sustentou que a extinção da punibilidade do réu em ação penal, em razão da decadência, não interfere na análise do pedido de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a imputação de crime de furto, atribuída pelo réu à autora, configura ato ilícito apto a ensejar dano moral indenizável; (ii) analisar se os elementos de prova nos autos demonstram o nexo de causalidade e a ocorrência de dano moral à autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dever de indenizar, nos termos do art. 927 do Código Civil, exige a demonstração de ato ilícito, nexo de causalidade e dano, elementos que não foram suficientemente comprovados nos autos. 4. Os depoimentos das testemunhas indicam que as afirmações do réu ocorreram em conversas informais e restritas a um pequeno círculo de pessoas, sem repercussão suficiente para abalar a honra objetiva ou subjetiva da autora. 5.Não ficou evidenciado dolo específico por parte do réu, tampouco intenção de causar dano à reputação da autora, especialmente considerando a ausência de provas de que as declarações tenham impactado negativamente sua vida pessoal ou profissional. 6. O simples aborrecimento ou desconforto emocional não caracteriza, por si só, dano moral indenizável, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 7. A análise das provas coligidas não permite concluir pela ocorrência de lesão à dignidade, honra ou imagem da autora, conforme exige o art. 953 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1)O dever de indenizar por dano moral decorrente de imputação de crime exige a comprovação de ato ilícito, nexo de causalidade, dano e dolo específico do agente. 2)Afirmações feitas em contexto restrito, sem repercussão significativa ou prejuízo à honra objetiva ou subjetiva, não configuram dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927 e 953; CPC, art. 373, I; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0803275-81.2018.8.12.0001, Rel. Juiz Alexandre Branco Pucci, j. 25/07/2024. TJMS, Apelação Cível n. 0806978-54.2017.8.12.0001, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 29/11/2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.