Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SÚMULA 284/STF. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CAUSA DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, ajuizada pelo ora agravante, pretendendo, em síntese, sejam pagas verbas relativas a convênio firmado, com objetivo de fornecimento de energia elétrica, mediante compensação de crédito de ICMS. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada – mormente quanto à ausência de negativa de prestação jurisdicional e à incidência da Súmula 284/STF –, não prospera o inconformismo, quanto aos pontos, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. O Tribunal de origem decidiu a causa com base em fundamento eminentemente constitucional – violação aos arts. 158 e 160 da CF/88 –, de modo que é inviável a apreciação da matéria, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação de competência do STF. V. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 1.549.510 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "matéria constitucional em recurso especial", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa