Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. DISCUSSÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 931, STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO PREJUDICADA EM REGRA. TEMA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO CONCRETAMENTE AFASTADA NA ORIGEM. NOVO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NESTE STJ E NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I – Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II – O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de natureza constitucional, voltada à tutela da liberdade de locomoção, contra ilegalidade ou abuso de poder, cujos limites cognitivos estreitos não admitem dilação probatória, somente se permitindo a análise de provas pré-constituídas que demonstrem, de maneira inequívoca, o alegado constrangimento ilegal. III - Vale destacar que este STJ, quando do julgamento do Tema n. 931, fixou a tese de que: "O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária" (REsp n. 2.024.901/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 1/3/2024). IV - No caso concreto, a origem afastou a hipossuficiência de forma fundamentada, demonstrando que, no seu entender, o pagamento da multa de forma parcelada não colocaria em risco a agravante. V - Assim, para se concluir pela efetiva (im)possibilidade fática de adimplemento da multa, seria necessário um revolvimento de fatos e provas inverso neste STJ e na presente via eleita, estrita, o que mostra de todo inviável. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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