Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito administrativo. Embargos de declaração em remessa necessária. Erro material. Acolhimento. Servidor público municipal. Terço constitucional de férias. Base de cálculo. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material no acórdão embargado, que confirmou a sentença de procedência, porém referindo-se a objeto diverso do efetivamente pleiteado na inicial. Os embargos de declaração constituem instrumento processual adequado para sanar erro material, contradição, omissão ou obscuridade existente no julgado, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 4. O acórdão embargado apresenta erro material evidente, pois confirma a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento das diferenças do terço constitucional de férias, mas faz referência, equivocadamente, ao décimo terceiro salário. 5. A base de cálculo do terço constitucional de férias, como direito social garantido pelo art. 7º, XVII, c/c art. 39, §3º da Constituição Federal, deve incidir sobre a remuneração integral do servidor. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e ACOLHER os embargos de declaração, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.