Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - HIPÓTESE DE CABIMENTO - ART. 966, V DO CPC - FINALIDADE DE DISCUTIR DISPOSITIVO LEGAL NÃO EXAMINADO PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO - DISCUSSÃO IMPOSSIBILITADA - PRECEDENTES DO STJ - AÇÃO EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Segundo o entendimento firmado pelo e. STJ, com relação ao cabimento de Ação Rescisória, inclusive de caso análogo de sesapropriação, é descabida a ação rescisória com a finalidade de discutir a aplicação de dispositivo legal que não foi oportunamente examinado pelo acórdão rescindendo, em virtude da preclusão. Eis que não tendo os recorrentes suscitado a questão jurídica em seu recurso de apelação, impossibilitando a discussão da matéria no acórdão rescindendo, qual seja, a violação ao Decreto n. 3.365/1941 e outras normas, verifica-se que, de fato, houve a preclusão da questão relacionada aos juros moratórios, compensatórios e correção monetária. (AgInt no REsp n. 2.006.046/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023.) A C Ó R D Ã O
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.