Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL. POLO PASSIVO. USUFRUTUÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DESNECESSIDADE DE INGRESSO DA USUFRUTUÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINARES E SEGUE COM A DIVISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Camapuã, nos autos de ação de divisão. A decisão impugnada rejeita os pedidos de inclusão da usufrutuária no polo passivo da demanda, afasta a alegação de ilegitimidade ativa dos autores, e descarta a prejudicialidade externa em razão da existência de outras ações envolvendo os mesmos autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é necessária a inclusão da usufrutuária no polo passivo da ação de divisão; (ii) estabelecer se os autores são legítimos para propor a ação, diante da alegada alienação prévia de suas quotas-parte; (iii) determinar se a existência de demandas paralelas justifica a suspensão da presente ação por prejudicialidade externa. III. RAZÕES DE DECIDIR O ingresso da usufrutuária no polo passivo é desnecessário, pois seus direitos reais não serão afetados pela partilha e, ademais, manifestou concordância expressa com os termos da ação. A propriedade do imóvel somente se transfere com o registro do título no cartório competente, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. Como os autores não registraram a alienação, ainda figuram como coproprietários, sendo, portanto, legítimos para propor a ação de divisão. A existência de ações paralelas envolvendo a validade dos contratos de compra e venda celebrados com terceiros não prejudica o andamento da presente ação, pois esta versa apenas sobre a divisão da coisa comum, sem alteração da titularidade formal. A alegação de ofensa à dialeticidade não procede, pois os agravantes enfrentam os fundamentos da decisão agravada com argumentos de fato e de direito suficientemente claros. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inclusão do usufrutuário no polo passivo da ação de divisão não é obrigatória quando o direito real de usufruto não será atingido pela partilha e há concordância expressa com o feito. Os coproprietários que não transferiram formalmente sua propriedade por meio de registro continuam legítimos para propor ação de divisão. A existência de ações paralelas que discutem negócios jurídicos entre autores e terceiros não acarreta, por si só, a suspensão da ação de divisão, quando esta se limita à repartição da coisa comum entre os coproprietários formais. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.231, 1.245 e 1.108. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.653.018/PA, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, 6ª Turma, j. 30.10.2024, DJe 06.11.2024; TJRS, Apelação Cível nº 70057485674, 19ª Câmara Cível, rel. Des. Marco Antonio Angelo, j. 22.05.2014.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.