Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. LICENÇA REMUNERADA. MANDATO CLASSISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança Cível impetrado por servidor público municipal efetivo contra ato omissivo da Secretária Municipal de Educação de Massapê do Piauí, visando ao reconhecimento do direito à licença remunerada para o exercício de mandato classista. 2. O impetrante alegou estar regularmente eleito para a diretoria do sindicato da categoria e apresentou documentos comprobatórios do requerimento administrativo de afastamento. A sentença de primeiro grau denegou a segurança por ausência de prova pré-constituída. Irresignado, o autor interpôs apelação, instruída com novos documentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se há direito líquido e certo do servidor público municipal ao afastamento remunerado para exercício de mandato classista diante da omissão da Administração Pública em analisar o pedido administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 38, IV, da Constituição Federal assegura ao servidor o direito à licença para o exercício de mandato classista, com remuneração. 5. O art. 73 da Lei Municipal nº 069/2003 de Massapê do Piauí também prevê expressamente o direito à licença remunerada para servidores eleitos para cargos de direção sindical, com limitação máxima de três servidores por entidade. 6. A ausência de resposta formal ao pedido administrativo configura omissão ilegal e reforça a presunção de veracidade das alegações do impetrante, caracterizando direito líquido e certo. 7. Os documentos apresentados em grau recursal, incluindo certidão do sindicato e comprovação do protocolo do pedido, corroboram a legitimidade do pleito. 8. A diligência determinada em segunda instância confirmou que o número de servidores licenciados não ultrapassa o limite legal, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público. 9. A jurisprudência nacional, como a do TJ-MT, reconhece que a omissão administrativa em analisar pedidos de licença para mandato classista viola os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 38, IV; CF/1988, arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput; Lei Municipal nº 069/2003 de Massapê do Piauí, art. 73. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, Remessa Necessária Cível nº 1001644-82.2022.8.11.0009, Rel. Des. Maria Aparecida Ribeiro, j. 22.04.2024, 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.