Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENQUADRAMENTO INICIAL NA CARREIRA DE PROFESSORES. TERMO INICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME O Estado do Maranhão interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0838719-93.2022.8.10.0001. A decisão recorrida acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo Estado, reconhecendo excesso de execução apenas quanto aos critérios de juros e correção monetária utilizados, homologando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Em suas razões recursais, o agravante pleiteou o reconhecimento do enquadramento inicial na classe de professores e a revisão do termo final utilizado para as progressões. Contrarrazões foram apresentadas pelos agravados, e o Ministério Público opinou pelo não conhecimento do recurso por ausência de interesse processual em face do trânsito em julgado da questão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o enquadramento inicial na classe de professores deveria ser reconhecido nos termos defendidos pelo agravante; (ii) verificar se há erro nas progressões determinadas no título judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O título judicial transitado em julgado determinou expressamente o termo inicial para a promoção e consequentes progressões dos agravados conforme o tempo de serviço, a partir da data do requerimento administrativo apresentado, afastando-se a tese reapresentada em fase de cumprimento de sentença. Os critérios de juros e correção monetária foram adequados com a aplicação da taxa SELIC a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme os cálculos homologados pela Contadoria Judicial. O entendimento jurisprudencial reforça que o trânsito em julgado impede rediscussão de pontos decididos, como o termo inicial de promoções e progressões (STJ, REsp nº 1.340.553/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 06/12/2013). IV. DISPOSITIVO E TESE Negou-se provimento ao recurso interposto pelo Estado do Maranhão, mantendo-se íntegra a decisão de acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença. Tese de julgamento: "A decisão judicial transitada em julgado que estabelece os critérios de promoção e progressão dos servidores, bem como o termo inicial para sua implementação, impede sua rediscussão em sede de impugnação ao cumprimento de sentença." Dispositivos relevantes citados Código de Processo Civil, art. 85, § 13. Constituição Federal, art. 102, § 2º. Jurisprudência relevante citada STJ, REsp nº 1.340.553/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 06/12/2013.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.