Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA AUTORA/APELANTE. ABANDONO DA OBRA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FATO IMPEDITIVO DEMONSTRADO PELA RÉ/APELADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS PROVAS E AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APLICABILIDADE. MULTA CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL (ENCARGOS TRABALHISTAS). CUMULAÇÃO COM RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em ação monitória, incumbe à parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, Código de Processo Civil). 2. No caso, a apelante não demonstrou o cumprimento integral de sua obrigação contratual de concluir as obras. 3. A prova do descumprimento contratual pela apelante, consubstanciada em depoimentos, notificação de abandono, ações trabalhistas e levantamento da obra, recaiu sobre a apelada (art. 373, II, Código de Processo Civil), que demonstrou o fato impeditivo do direito da autora. 4. Diante do comprovado inadimplemento da obrigação principal pela apelante, aplica-se a exceção de contrato não cumprido (art. 476, Código Civil), obstando a exigibilidade do pagamento integral. 5. Não procede a pretensão de improcedência do pleito reconvencional, porquanto a multa contratual (cláusula penal) é devida em razão do descumprimento de cláusula específica (responsabilidade pelos encargos trabalhistas), sendo cumulável com o ressarcimento dos danos materiais decorrentes do pagamento dessas pendências pela empresa apelada, por possuírem naturezas jurídicas distintas. 6. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.