Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIGAÇÃO NOVA. PRAZO PARA EXECUÇÃO. ASTREINTES. ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência para determinar que a concessionária proceda à ligação do serviço de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora dos autores, localizada em assentamento de zona rural, no prazo máximo de quarenta e oito horas, sem ônus para os requerentes, sob pena de multa diária fixada no valor de trezentos reais, limitada ao montante global de vinte e sete mil reais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a analisar a suposta irreversibilidade fática e jurídica da medida liminar concedida, a razoabilidade e a proporcionalidade do prazo fixado para o cumprimento da obrigação de natureza técnica consubstanciada na extensão de rede elétrica, bem como a adequação e a proporcionalidade do valor arbitrado a título de multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. III. Razões de decidir 3. A energia elétrica constitui serviço público de caráter essencial, cuja prestação contínua e ininterrupta está intrinsecamente ligada ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e às garantias de fruição de condições mínimas de habitabilidade, não sendo lícito à concessionária invocar óbices estritamente regulamentares ou operacionais para postergar indefinidamente o acesso do cidadão a tal serviço. 4. O pleito formulado pelos consumidores para a ligação nova de energia elétrica encontra-se pendente de atendimento desde o ano de 2021, evidenciando o transcurso de lapso temporal que excede desproporcionalmente qualquer limite razoável tolerável, inclusive aqueles dilatados previstos nos regramentos da agência reguladora competente, o que esvazia a tese de exiguidade do prazo judicial estipulado e configura manifesta falha na prestação do serviço público concedido. 5. A multa diária fixada em tutela provisória possui natureza precipuamente coercitiva e finalidade intimidatória, não caracterizando mecanismo de enriquecimento sem causa, de modo que o valor diário de R$ 300,00 (trezentos) reais atende perfeitamente aos ditames contidos no artigo quinhentos e trinta e sete do Código de Processo Civil, revelando-se quantia suficiente e compatível com a relevância do bem jurídico tutelado e com o expressivo porte econômico e financeiro da instituição agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É devida a manutenção da tutela de urgência que determina a imediata ligação de energia elétrica quando demonstrada a demora excessiva e injustificada da concessionária em atender à solicitação formal do consumidor, afastando-se a alegação de irreversibilidade da medida." "2. O valor fixado a título de astreintes comporta manutenção quando observar rigorosamente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo como meio coercitivo idôneo e adequado para assegurar a efetividade e o cumprimento da decisão judicial que tutela o acesso a serviço essencial." Dispositivos relevantes citados: Arts. 300 e 537 do Código de Processo Civil; Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.