Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR MILITAR. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA CONDUTA. LESÃO COMPROVADA. TRATAMENTO HOSPITALAR. NEXO CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I - Pela teoria do risco administrativo, nos termos do art. 37 , § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. II - Para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessária a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano experimentado, dispensável a comprovação do dolo ou culpa, relevantes, somente, para fins de direito de regresso do réu contra o agente causador do dano. III - Apesar de demonstrado o dano sofrido pelo de cujus em decorrência de disparo de arma de fogo, se ausente a demonstração do excesso na conduta do agente estatal que realizou o disparo no exercício regular do direito, e comprovado que a morte do aprisionado preventivamente não decorreu necessariamente do fato, não há que se falar em ato ilícito do policial militar, afastada a responsabilidade civil, nos moldes do artigo 188, I do Código Civil.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.