Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEIXOU DE ARBITRAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 85 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão sobre ponto ou questão que deveria ter sido apreciado pelo órgão julgador, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. Configura omissão a ausência de manifestação acerca de capítulo autônomo do recurso adesivo que postulava a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, não obstante a devolução expressa da matéria ao Tribunal. 3. A procedência integral da demanda impõe a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para integrar o acórdão e apreciar a matéria omitida, com a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ACOLHEU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para integrar o acórdão e apreciar a matéria omitida, com a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em 15%
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.