Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. LEGALIDADE. ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 617 DO CPC/2015. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. LITIGIOSIDADE EXACERBADA. TRAMITAÇÃO PROLONGADA. SUCESSIVOS ADMINISTRADORES SEM ÊXITO NA CONCLUSÃO DO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A ordem de nomeação de inventariante prevista no art. 617 do CPC/2015 não possui caráter absoluto, podendo o magistrado dela se afastar quando presentes fundadas razões voltadas a garantir a regular administração do espólio e a celeridade do procedimento, especialmente em cenários de acentuada litigiosidade entre os herdeiros. II. Revela-se legítima a nomeação de inventariante dativo em inventário que tramita há quase quatro décadas sem que se tenha alcançado a partilha, marcado por histórico de sucessivos administradores destituídos ou omissos, encerramento da conta bancária do espólio sem prestação de contas, acúmulo de dívidas tributárias e ocupação individual dos bens pelos herdeiros sem divisão formal homologada judicialmente. III. A administração exercida por procuração sobre fração do patrimônio inventariado não equivale ao exercício regular da inventariança sobre a totalidade do espólio, não sendo suficiente para afastar a nomeação de terceiro imparcial e tecnicamente habilitado quando verificada situação de conflito insuperável entre os herdeiros. IV. A fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação, não havendo nulidade da decisão interlocutória que, ao invocar o art. 617, VIII, do CPC e o quadro de litigiosidade demonstrado nos autos, explicita motivação compatível com a natureza e o grau de cognição exercido no momento processual. V. Mantém-se o benefício da gratuidade da justiça deferido à agravante quando a impugnação formulada pelo agravado não vem acompanhada de prova documental idônea capaz de ilidir a presunção de veracidade que milita em favor da declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º, do CPC/2015. VI. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.