Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DO CONTRATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que reconheceu a validade de Contrato de Empréstimo Consignado firmado entre o Autor e o Banco Pan S.A., julgou improcedentes os pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais, e condenou o Autor ao pagamento de honorários periciais e multa por litigância de má-fé, mesmo sendo beneficiário da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: saber se o Contrato de Empréstimo Consignado firmado entre as partes é válido; saber se o Autor, beneficiário da gratuidade da Justiça, pode ser imediatamente compelido ao pagamento dos honorários periciais; saber se a multa por litigância de Má-Fé fixada em 5% sobre o valor da causa é proporcional e adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A perícia papiloscópica atestou a correspondência entre a digital no Contrato e a do Autor, confirmando a regularidade da contratação. 4. Constatada a regularidade formal do Contrato, restou afastada a existência de vícios que ensejassem nulidade, repetição de valores ou indenização. 5. A condenação ao pagamento de honorários periciais deve observar a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade deferida ao autor. 6. A multa por litigância de má-fé, embora cabível diante da conduta processual do autor, deve ser reduzida para 1,5% do valor da causa, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelação parcialmente provida. Tese de julgamento: 1. É válida a contratação de Empréstimo Consignado quando confirmada por prova pericial a autenticidade da assinatura ou digital constante do Contrato. 2. O beneficiário da gratuidade da Justiça não pode ser compelido de imediato ao pagamento dos honorários periciais, cuja exigibilidade permanece suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 3. A multa por litigância de má-fé deve observar os critérios da proporcionalidade, podendo ser reduzida conforme as circunstâncias do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 81, caput, e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MA, Apelação Cível nº 0800682-39.2023.8.10.0105, Rel. Des. Antônio José Vieira Filho, j. 27.05.2024. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Apelação parcialmente provida.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.