Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PREVENTIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. JUÍZO CAUTELAR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência das Cortes de Vértice, não cabe, em sede de (e seu respectivo recurso ordinário), proceder ao exame habeas corpus da veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque, além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória (STF: Segunda Turma, RHC n. – (RHC n. 123.812/DF, relator Ministro Teori Zavascki, DJe ) 17/10/2014 161.173/MS, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe ). 6/5/2022 2. A elevada quantidade de drogas evidencia a gravidade concreta da conduta imputada, de modo a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. A necessidade de minorar ou interromper a atuação do agravante em organização criminosa, ainda que de modo emergencial, demonstra o perigo que sua permanência em liberdade representa para a ordem pública. 4. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e residência fixa, ainda que presentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 5. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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