Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORDEM JUDICIAL. MULTA VENCIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou impugnação e manteve a execução das astreintes fixadas para o descumprimento de obrigação de fazer relacionada à assistência médico-hospitalar. 2.- As questões em discussão são: (i) definir se a multa cominatória é exigível diante da alegação de ausência de intimação pessoal da devedora e (ii) verificar a possibilidade de redução das astreintes vencidas, consideradas excessivas pela agravante. 3.- A agravante teve ciência inequívoca da ordem judicial e das consequências de seu descumprimento, pois foi intimada da sentença na pessoa de seus advogados e contra ela interpôs apelação, sem impugnar a tutela provisória ou a forma de intimação. 4.- É vedada a adoção de comportamento processual contraditório para afastar as consequências do descumprimento de ordem judicial conhecida pela parte. 5.- Nos termos do art. 537, § 1º, do CPC e da jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a modificação das astreintes somente é admitida quanto à multa vincenda, não alcançando, em regra, as parcelas já vencidas. 6.- O valor executado mostra-se compatível com a capacidade econômico-financeira da operadora de plano de saúde e com a urgência da obrigação imposta, destinada à preservação da assistência médico-hospitalar da beneficiária. Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo.
Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo
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1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.