Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. CONVERSÃO EM PENHORA. LIBERAÇÃO DIRETA A PRESTADORES DO TRATAMENTO. POSSIBILIDADE. MEDIDA SUB-ROGATÓRIA DESTINADA À EFETIVAÇÃO DA ORDEM JUDICIAL. ARTS. 139, IV, 497, 536 E 537 DO CPC. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO, AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, CUMPRIMENTO DA LIMINAR, CANCELAMENTO POSTERIOR DO PLANO E RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. TESES AFASTADAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É admissível a adoção de medidas coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de decisão judicial que impõe obrigação de fazer à operadora de plano de saúde. O bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com destinação ao custeio do tratamento médico, constitui providência legítima quando evidenciado o descumprimento da tutela de urgência. A constrição patrimonial, na hipótese, não configura execução autônoma por quantia certa, mas técnica de efetivação da tutela específica. O risco de irreversibilidade patrimonial não se sobrepõe, no caso concreto, à necessidade de resguardar a saúde e a integridade física da paciente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
Agravo de instrumento conhecido e não provido
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.