Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença em ação coletiva, na qual o ente público alegou prescrição da pretensão executória, aplicação indevida do índice de 11,98% e excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a pretensão executória está prescrita; (ii) estabelecer se o índice de correção aplicado pelos exequentes está em desacordo com o título executivo; e (iii) determinar se há excesso de execução na atualização monetária realizada pelos exequentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional aplicável à execução contra a Fazenda Pública é de cinco anos, conforme o art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32 e a Súmula 150 do STF. Considerando que o trânsito em julgado da sentença coletiva ocorreu em 02/02/2018 e que a execução foi ajuizada em 07/11/2020, a pretensão executória não está prescrita. 4. O índice de 11,98% foi definido em liquidação de sentença, conforme determinado no Acórdão nº 50.854/2004 da Terceira Câmara Cível do TJMA e confirmado no REsp nº 758.487-MA, transitado em julgado. Assim, não há erro na aplicação do referido índice. 5. O excesso de execução alegado pelo agravante não se sustenta, pois os cálculos dos exequentes seguem o índice de correção monetária definido judicialmente, inexistindo enriquecimento ilícito ou majoração indevida do débito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1.Não houve prescrição, uma vez que o cumprimento de sentença foi proposto dentro do prazo prescricional quinquenal. 2. O índice de correção monetária definido em liquidação de sentença prevalece sobre índices divergentes alegados posteriormente pelo ente público. 3. Não há excesso de execução quando os cálculos apresentados pelo exequente seguem os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial." Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 20.910/32, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AI nº 0811879-15.2023.8.10.0000, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, Segunda Câmara de Direito Público, DJe 11/10/2023.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.